Prezados(as) associados(as),
Informamos que, conforme o disposto no Art. 52 da Portaria nº 260 COLOG/C Ex, de 9 de junho de 2025,
nossa entidade é legalmente obrigada a encaminhar mensalmente ao SFPC (Serviço de Fiscalização de
Produtos Controlados) as seguintes informações:
Dados obrigatórios (Decreto nº 11.615/2023, art. 38, §5º, incisos I a III):
1. Lista de frequentadores (atiradores e atletas que utilizaram as dependências da entidade), com
identificação por biometria ou reconhecimento facial.
Frequência: Mensal
Prazo de envio: Até o dia 10 do mês subsequente ao mês de referência
Meio: Envio eletrônico ao SFPC de vinculação
Essa medida visa assegurar a conformidade da entidade com a legislação federal vigente e a
manutenção do nosso Certificado de Registro (CR).
Pedimos a todos os associados que:
• Mantenham seus dados e cadastros atualizados;
• Realizem check-in biométrico sempre que frequentarem a sede;
• Comuniquem imediatamente qualquer ocorrência envolvendo seu acervo (perda, dano, extravio,
etc.).
Contamos com a colaboração de todos para o cumprimento dessa exigência legal.
Atenciosamente,
▪ A diretoria
