(ATENÇÃO)
Nova Instrução Normativa – Polícia Federal
📄 IN DG/PF nº 322/2025
(Altera a IN nº 311/2025)
📌 O que muda?
👉 Registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019
✅ PERMANECEM VÁLIDOS pelo prazo originalmente concedido.
⚠️ não há redução nem reinício automático de prazo nesses casos.
🎯 fique atento à data de validade do seu registro.
📚 Base legal: IN DG/PF nº 322/2025 – Art. 17, parágrafo único
🎯 Clube Pessoense de Tiro
@CPT.PB
Clubepessoensedetrio.com.br
Atenciosamente,