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Geral

(ATENÇÃO)

Nova Instrução Normativa – Polícia Federal

📄 IN DG/PF nº 322/2025

(Altera a IN nº 311/2025)

 

📌 O que muda?

👉 Registros concedidos ou revalidados durante a vigência do Decreto nº 9.846/2019

✅ PERMANECEM VÁLIDOS pelo prazo originalmente concedido.

⚠️ não há redução nem reinício automático de prazo nesses casos.

🎯 fique atento à data de validade do seu registro.

📚 Base legal: IN DG/PF nº 322/2025 – Art. 17, parágrafo único

🎯 Clube Pessoense de Tiro

@CPT.PB

Clubepessoensedetrio.com.br

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